Ser pai é uma das experiências mais especiais que alguém pode ter. Por isso, a licença-paternidade é um importante direito que permite aos pais ganharem um tempo para se ajustarem às mudanças na rotina familiar que a chegada de um bebê traz.
Ela foi criada em 1988, sendo relativamente recente, com o objetivo de garantir que os pais possam usufruir desse momento tão importante na vida deles.
Se você acabou de se tornar pai ou é um profissional de RH e não sabe muito sobre as regras da licença-paternidade, não se preocupe! Neste artigo, eu te explico tudo o que você precisa saber sobre esse direito, desde o tempo de licença até a maneira de solicitar o direito.
Por isso, continue a leitura e confira!
Licença-paternidade é um período de afastamento remunerado concedido a um pai para cuidar de seu filho recém-nascido ou adotado. É um direito que permite aos pais terem tempo para se envolverem nos cuidados iniciais e no estabelecimento de vínculos com o filho.
A licença-paternidade é concedida em muitos países ao redor do mundo como uma forma de incentivar a participação dos pais na criação dos filhos e fortalecer os laços familiares. Em caso de pais solos, ela se mostra ainda mais fundamental.
Além disso, a licença-paternidade pode ser remunerada, parcialmente remunerada ou não remunerada, dependendo das políticas de cada país ou empregador. Aqui no Brasil ela é remunerada pelas próprias empresas.
É importante ressaltar que a licença-paternidade difere da licença-maternidade, que é geralmente mais longa e destinada à mãe.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, a licença-paternidade prevista é de 5 dias corridos. Esse período é garantido a todos os trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do tipo de contrato de trabalho (efetivo, temporário, terceirizado, etc.). Vale ressaltar que esses 5 dias não incluem os dias de repouso semanal remunerado (geralmente, sábado e domingo), ou seja, são 5 dias úteis consecutivos.
Caso a organização faça parte do programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias. Ou seja, 15 dias além dos cinco já concedidos.
Por ser um período relativamente curto, muitos pais acabam providenciando as suas férias para acrescentarem um período maior de licença. É importante destacar que se a criança nascer durante esse período de férias, o colaborador perder o direito a licença, não se acumulando.
Dessa forma, o ideal é alinhar com o RH para que as férias passem a contar depois do período de licença-paternidade ou antes, se for do interesse da família.
No Brasil, a licença-paternidade para pai solo é regida pela Lei nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Essa legislação estabelece que, em casos de guarda unilateral ou compartilhada do filho, o pai tem direito à licença-paternidade pelo mesmo período da licença-maternidade, ou seja, o mínimo de 120 dias.
Durante a licença-paternidade, o pai tem direito a receber o salário integralmente, assim como ocorre na licença-maternidade. Esse benefício é pago pela Previdência Social ou pelo empregador, dependendo do regime de contratação do pai.
Para usufruir da licença-paternidade estendida, o pai deve apresentar à empresa ou ao órgão empregador uma decisão judicial que comprove a guarda unilateral ou compartilhada do filho. Além disso, é necessário cumprir os requisitos e prazos previstos na legislação para solicitar o benefício.
Caso um casal homoafetivo venha a conquistar o direito de ser pais e desejem usufruir da lei, apenas um deles poderá utilizar os mesmos benefícios da licença-maternidade, ou seja, um período de licença de 120 a 180 dias.
Nesse caso, o outro parceiro mantém o período comum da licença-paternidade, de 5 a 20 dias.
No Brasil, a licença-paternidade começa a valer a partir do dia do nascimento da criança ou da data de adoção. É importante ressaltar que a licença-paternidade não pode ser utilizada antes do nascimento ou da adoção do filho.
Assim que a criança nascer ou for adotada, o pai tem o direito de se afastar do trabalho para usufruir da licença-paternidade. O período de licença inicia-se imediatamente após o nascimento ou adoção e deve ser usufruído de forma contínua, sem interrupções, seguindo os dias consecutivos previstos na legislação.
É essencial observar que o início da licença-paternidade é determinado pela data do evento (nascimento ou adoção) e não pela data em que o pai solicita ou informa sobre sua intenção de usufruir do benefício.
O departamento de Recursos Humanos (RH) desempenha um papel fundamental em apoiar e facilitar essa transição. Aqui estão alguns cuidados que o RH pode ter para apoiar o pai na licença maternidade:
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