A insatisfação no trabalho é algo que sempre esteve presente na vida de qualquer trabalhador. Seja porque há um vontade de mudança de rotina, estresse com as demandas ou mesmo conflitos de interesse… o fato é que acompanhado da insatisfação está sempre o processo de demissão.
No início de 2023, por exemplo, 27% das pessoas afirmaram que estavam preparadas para solicitar demissão. Além disso, quase 45% dos entrevistados afirmaram que estavam de olho em outras vagas, por estarem insatisfeitos com o trabalho atual, de acordo com a pesquisa da consultoria LHH.
Por isso, se você é um dos profissionais de Recursos Humanos, que está interessado em se atentar mais sobre os detalhes do processo de demissão, como por exemplo o calculo de rescisão, bem como entender mais porque as gerações estão cada vez mais preparadas para se demitirem, neste artigo você confere tudo que você precisa.
Continue a leitura e confira!
Leia também: Sistema de RH: saiba porque você precisa adotar um!
A demissão é a ação formal de encerrar um vínculo empregatício entre empresa e colaborador. Ou seja, ela é o fim da jornada de um profissional dentro da organização.
É importante sempre destacar que a demissão nunca precisa acontecer da noite para o dia. Dessa forma, o processo pode iniciar com um “aviso”, que pode se dar início por um feedback pela pessoa que está insatisfeita (chefe ou liderado) com a situação atual. Essa prática, além de poder reverter uma situação, pode evitar práticas que se tornam cada vez mais comuns, como a demissão silenciosa.
Além disso, tenha em mente que a demissão não deve ser tratada de forma abrupta ou desrespeitosa. Os colaboradores precisam sair com dignidade e clareza a respeito de seus direitos e obrigações, bem como das ações a serem seguidas para o recebimento de seus direitos trabalhistas.
Dessa forma, além de tratar da demissão com maturidade, é importante o RH considerar a saúde mental dos envolvidos. Afinal, a saída de um colaborador pode trazer frustrações e preocupações para a equipe, causando desengajamento. Por isso, será fundamental haver um suporte adequado aos demais durante esse processo.
O RH precisa conhecer os tipos de demissão e quais direitos e deveres cada um deles estão envolvidos. Sejam elas: demissão por justa causa, por pedido, por acordo ou por término de contrato por prazo determinado.
Dessa forma, a boa prática no RH é transmitir essa informação de forma clara e objetiva para o ex-colaborador, garantindo assim seus direitos e favorecendo a saúde mental de ambos os lados.
Confira a seguir mais sobre cada um deles:
A demissão por justa causa trata-se de um término do vínculo empregatício devido à grave e comprovada conduta do colaborador. Isso significa que a empresa se vê obrigada a encerrar, de forma imediata, o contrato de trabalho, sem aviso prévio ou indenização.
Quando esse tipo de demissão acontece, o profissional possui o direito de receber no cálculo de rescisão apenas o salário proporcional aos dias trabalhados naquele mês e as férias vencidas, com o acréscimo de ⅓ do total.
É muito comum que esse tipo de saída cause desgaste para ambas as partes, pois muitas pessoas demitidas entendem que a demissão deveria ser “sem justa causa”, o que acarretaria em outros benefícios. Por isso, esse tipo de saída é sempre bom para ser evitada.
A demissão sem justa causa é o caso mais comum de desligamento de pessoas por parte do empregador. Ela ocorre quando não há um motivo legal para justificar o desligamento.
Ou seja, pode ser porque a empresa está com problemas financeiros, o colaborador não está conseguindo realizar entregas de qualidade ou até mesmo por presenteísmo. Nesse caso, os direitos trabalhistas no cálculo de rescisão envolvendo esse tipo de demissão envolvem:
O pedido de demissão é um tipo de solicitação manifestada unicamente pelo próprio profissional. Normalmente, esta decisão é formalizada por meio de uma carta. No documento devem constar todas as informações relacionadas com a decisão e a data do afastamento.
Comumente, esse tipo de demissão acontece quando o colaborador está insatisfeito com a sua rotina de trabalho e pode ser que tenha conquistado um novo emprego, em que ele acredita que as coisas podem melhorar.
Os direitos trabalhistas no cálculo de rescisão envolvendo este tipo de demissão são:
A demissão consensual é uma solução meio-termo entre uma demissão sem justa causa e a manutenção do vínculo empregatício. Dessa forma, ela acontece quando a saída do profissional é oferecida pelo patrão e aceita pelo trabalhador. É uma alternativa interessante quando se deseja encerrar o vínculo empregatício de forma mais amigável e que se aproxima da demissão sem justa causa.
Nela, as verbas a que o profissional teria direito em caso de pedido de demissão são deixadas de lado. Em contrapartida, ele recebe no cálculo de rescisão:
Por outro lado, o profissional demitido perde o direito de receber o seguro-desemprego.
A Lei 12.506/2011 estabelece normas nacionais para que essa relação entre empregado e empregador seja devidamente regulamentada.
Segundo o Capítulo VI da CLT, o aviso prévio é obrigatório no caso de demissões, sejam por justa causa ou por mútuo acordo. No aviso prévio, o empregado tem direito a receber o salário normalmente e ainda pode usufruir do descanso remunerado.
Assim, para colaboradores que possuem vínculo com a empresa há mais de 1 ano, para calcular o aviso prévio, você usa a seguinte lógica:
30 dias (primeiro ano de serviço) + 3 dias acrescidos × X anos (adicional de cada ano a mais completado)
Dessa forma, para calcular o valor da indenização referente ao aviso prévio, basta dividir o salário bruto pelos 30 dias obrigatórios. Se o funcionário ganhava R$3.000,00, por exemplo, a base do cálculo será de R$100,00.
Caso o colaborador possua menos de 1 ano de casa, a premissa é pagar o valor referente ao salário integral.
Sim! A lei que norteia essa relação é o artigo 445 da CLT, que menciona que o contrato de experiência não impede a rescisão do contrato de trabalho. No entanto, o empregador deverá dar uma justificativa para a demissão e se comprometer a pagar os direitos trabalhistas devidos ao colaborador.
No caso de falência da empresa, o trabalhador tem direito à multa de rescisão do contrato e aos direitos trabalhistas. Esta demissão monta-se a partir da homologação dada pela justiça do trabalho, usando os direitos previstos na CLT. Além disso, é necessário lembrar que o trabalhador tem direito a receber seus direitos trabalhistas de maneira integral.
A demissão humanizada é o processo de encerramento de contrato de trabalho entre empresa e colaborador, efetuado de maneira ética, responsável e respeitosa. Pode parecer natural, mas muitas empresas acabam ignorando as necessidades do profissional, criando atritos em um momento tão delicado.
Dessa forma, para garantir a saída de um colaborador de uma maneira humanizada, alguns cuidados devem ser tomados, como: a empresa precisa ter transparência com o colaborador, explicando o motivo da demissão, se houver interesse; dar feedback e oferecer suporte para que o profissional possa se recolocar no mercado de trabalho.
Além disso, o empregador deve proporcionar o pagamento de multas trabalhistas e indenizações cabíveis, como citadas anteriormente neste artigo.
O cálculo de rescisão na demissão deve ser exato. Isso evitará multas ou acordos na lei. Por isso, muitos colaboradores dos times de Recursos Humanos e Financeiro faz uso de ferramentas online, como a Cálculo Exato. Isso porque ela é feito exclusivamente para o realizar o cálculo da demissão e agilizar os processos do RH.
Só não se esqueça de levar em consideração o tipo de demissão, pois isso vai impactar no cálculo, como te apresentei anteriormente.
O RH estratégico inclui não só a comunicação de todas as informações necessárias e o cumprimento de todos os requisitos legais, mas também envolve a preocupação com as necessidades dos colaboradores e a sua saudável despedida.
Dessa forma, o departamento de Recursos Humanos deve fornecer feedbacks construtivos para ajudar os trabalhadores demitidos a encontrar novas oportunidades e preparar-se adequadamente para a próxima entrevista de emprego. Uma demissão humanizada e profissional ajuda a manter boas relações interpessoais e a criar uma imagem positiva da empresa no mercado.
Além disso, é fundamental que o time de Recursos Humanos acompanhe de perto indicadores que estão ligados diretamente ao processo de demissão, como a taxa de turnover, por exemplo. Isso permitirá que o time possa agir e reduzir as ações de saída dos colaboradores, evitando, por exemplo, ações de demissões em massa.
Se você levar todas as informações que eu trouxe até aqui na hora de realizar o processo de demissão, é bem provável que ele já esteja muito mais tranquilo para a empresa. No entanto, deixei aqui algumas dicas que vão agregar ainda mais na sua jornada. Confira:
Com um software de recursos humanos você é capaz de identificar, reter e desenvolver talentos através de ciclos automatizados de avaliações de competências. Um bom sistema de gestão de pessoas oferece mais autonomia ao RH, pois permite a automatização dos processos e estimula a cultura de feedbacks com uma gestão de talentos inteligentes.
E um software de gestão de RH que colabora para isso é o STRATWs One. Com ele você planeja, organiza e melhora a rotina de trabalho de toda a equipe, fazendo com que os colaboradores tenham o foco na cultura de resultados.
Levando pessoas e empresas mais longe.
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