Da mesma forma que a entrada de novos colaboradores acontece, a saída dessas pessoas também faz parte do ciclo empresarial. Nesse cenário de desligamento, existe um ponto importante, tanto para o Departamento Pessoal quanto também para o ex-colaborador, que é o cálculo de rescisão.
Por ser um valor que varia de acordo com a modalidade do rompimento do contrato e também o estilo de contratação, o cálculo de rescisão pode ser muitas vezes confuso e possível de falhas.
Pensando nisso, espero que esse conteúdo possa te ajudar. Nele falaremos sobre como fazer o cálculo de rescisão corretamente, dicas para evitar possíveis erros e quais são os tipos de rescisão. Continue a leitura e confira!
A rescisão de trabalho refere-se ao fim do vínculo empregatício entre um empregado e um empregador. Isso pode ocorrer por várias razões e em diferentes circunstâncias, como demissão sem justa causa, aposentadoria, layoff ou rescisão consensual, por exemplo.
O momento da rescisão é trabalho para o time do Departamento Pessoal, porque para cada situação exigirá um cálculo de rescisão diferente, variando uma série de pagamentos de taxas e multas. Nessa situação, erros de cálculo podem acarretar em prejuízos corporativos e até mesmo gerar passivos trabalhistas, por isso, deve ser levado a sério.
Leia também: Software de RH: conheça os tipos e como escolher o melhor
Como dito anteriormente, em um momento de desligamento do colaborador, cada cálculo de rescisão será diferente. Dessa forma, é importante elencar quais são os tipos de rescisão trabalhista, para, posteriormente, falarmos das dicas para cada uma delas.
Dessa forma, os tipos de rescisão são:
Uma demissão sem justa causa ocorre quando um empregador decide encerrar o contrato de trabalho de um funcionário sem fornecer uma razão específica ou justificativa válida para a demissão. Em outras palavras, o empregado é demitido por motivos que não estão relacionados à violação de regras da empresa ou outras falhas graves por parte do empregado.
É uma forma de rescisão que é permitida em muitos sistemas legais, desde que o empregador cumpra os requisitos legais e forneça ao empregado os direitos e benefícios adequados.
Para o profissional esse é o tipo de demissão que conta com vários direitos trabalhistas e que precisam ser levados em consideração na hora de executar o cálculo de rescisão. São eles:
A demissão por justa causa ocorre quando um empregador encerra o contrato de trabalho de um funcionário devido a uma violação grave por parte do empregado das regras da empresa, do contrato de trabalho ou das leis trabalhistas.
Os direitos trabalhistas a serem considerados no cálculo de rescisão em uma demissão por justa causa são geralmente mais limitados em comparação com outras formas de demissão. Sendo elas:
Um pedido de demissão ocorre quando um colaborador decide encerrar voluntariamente seu contrato de trabalho com um empregador. Nesse caso, o funcionário toma a iniciativa de deixar o emprego por motivos pessoais, profissionais ou qualquer outra razão que considere adequada.
O pedido de demissão pode ocorrer por diversos motivos, como insatisfação com o trabalho, oportunidade de emprego melhor, mudança de carreira, razões pessoais, entre outros.
Os direitos trabalhistas a serem considerados no cálculo de rescisão em caso de pedido de demissão incluem:
O pedido de demissão por comum acordo é uma situação em que tanto o empregado quanto o empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável e em comum acordo. É uma alternativa à demissão unilateral por parte do empregador ou ao pedido de demissão unilateral por parte do empregado.
Essa modalidade de rescisão permite que ambas as partes negociem os termos da saída e cheguem a um acordo mutuamente satisfatório.
No cálculo de rescisão o Departamento Pessoal deve levar em consideração:
A rescisão por culpa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador são considerados responsáveis pelo término do contrato de trabalho devido a uma série de razões, que podem incluir violações contratuais ou comportamento inadequado de ambas as partes.
Nesse caso, o colaborador terá direito aos seguintes benefícios em seu cálculo de rescisão:
A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador” ou “rescisão por falta grave do empregador” é uma situação em que o colaborador encerra o contrato de trabalho devido a ações graves ou violações da empresa, que configuram uma quebra significativa das obrigações contratuais ou legais.
Em outras palavras, o empregado alega que o empregador cometeu faltas graves que tornaram impossível a continuação do vínculo empregatício, como: atraso reiterado no pagamento de salários, assédio moral grave, condições de trabalho perigosas, falta de pagamento de benefícios obrigatórios, entre outros.
Para o cálculo de rescisão deste tipo, são considerados todos os benefícios que seriam concedidos em caso de demissão sem justa causa.
Agora que você já sabe quais são os tipos de rescisão, podemos passar para a parte mais prática, que é realizar o cálculo de rescisão, levando em consideração os cenários apresentados anteriormente. Dessa forma, você pode seguir os seguintes passos:
No momento da demissão, é preciso levar em consideração o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescidos ainda das horas extras e adicionais. Para achar esse valor, divida o valor do salário da pessoa pela quantidade de dias do mês da rescisão. Depois, multiplique pelo número de dias trabalhados.
O aviso prévio pode ser tanto trabalhado quanto indenizado. A lógica é que a empresa não fique de mãos atadas quando o colaborador optar por sair. Dessa forma, caso a empresa opte por um aviso indenizado, a pessoa deverá receber um valor referente ao salário recebido mensalmente, levando em consideração a média de horas extras e outras parcelas de caráter salarial.
Pela CLT, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias indenizados ao longo do ano. Dessa forma, na hora de realizar cálculo de rescisão, é preciso levar em consideração as férias proporcionais.
Para calcular o valor das férias proporcionais no seu cálculo de rescisão, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias).
Ao longo de todo o ano, o colaborador conquista um valor mensalmente referente a 1/12 da sua remuneração. Ela é entregue para ele normalmente no fim do ano, no famoso décimo terceiro.
Dessa forma, no cálculo de rescisão, é necessário levar em consideração esse valor, proporcional aos meses trabalhados.
Mensalmente, um valor proporcional ao salário do colaborador é depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal. Esse valor pode ser retirado em situações específicas, como demissão sem justa causa.
Na hora de realizar o cálculo de rescisão contratual, é importante levar em consideração a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda.
O INSS não incide sobre as férias e o IR é calculado sobre o valor total da rescisão e não há desconto sobre a multa do FGTS.
Em qualquer uma das modalidades de desligamento, a empresa tem 10 dias, a partir do encerramento da prestação de serviços do colaborador, para pagar todos os direitos e entregar os documentos aos seus ex-funcionários.
Embora o contrato de estágio possua características muito específicas, o cálculo de rescisão é bastante semelhante ao de um colaborador da CLT.
Nesse caso, deve ser levado em consideração as férias proporcionais e indenizadas e 13° caso haja. Como não há horas extras e comissões, os demais não são adicionados.
Caso a rescisão contratual com o jovem aprendiz seja sem justa causa, o cálculo de rescisão leva em consideração os seguintes aspectos:
Além disso, caso a rescisão do Jovem Aprendiz seja por término de contrato, não há obrigação por parte da empresa em pagar a multa de 40% do FGTS e aviso prévio.
Mesmo ciente de quais são os tipos de fim de contrato e como executar o cálculo de rescisão, erros ainda podem acontecer. Por isso, se atente a algumas dicas valiosas para o seu Departamento Pessoal:
Demissão sem justa causa e o pedido de demissão são os mais comuns na rotina do Departamento Pessoal. Por isso, é muito importante que na hora que a documentação da saída do colaborador chegue, fique claro de qual tipo se trata, para evitar que erros aconteçam.
Além disso, a rescisão indireta e a por culpa recíproca exigem intervenção judicial. Por isso, as verbas rescisórias são feitas por um contador judicial e isso precisa ser levado em consideração.
No mercado já existem soluções tecnológicas para ajudar e automatizar o cálculo de rescisão, levando em consideração verbas proporcionais, 13°, férias, FGTS e mais. Por isso, se você está em busca de um RH mais estratégico, procure por uma parceria qualificada.
Leia mais: Tecnologia em RH: 7 tendências para a sua empresa
No momento de realizar o cálculo de rescisão, existem alguns valores que são deduzidos, como INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte, FGTS, aviso prévio trabalhado. Dessa forma, impede que a empresa tenha prejuízos.
Em muitas empresas, o salário base é apenas uma das fontes de receita do colaborador. Assim, os outros acréscimos também precisam ser levados em consideração no cálculo de rescisão, como premiação, abonos, adicional noturno, periculosidade e insalubridade.
Agora que você já sabe como realizar o cálculo de rescisão, que tal contar com uma solução tecnológica para a sua gestão de talentos?
Com um software de recursos humanos você é capaz de identificar, reter e desenvolver talentos por meio de ciclos automatizados de avaliações de competências. Um bom sistema de gestão de pessoas oferece mais autonomia ao RH, pois permite a automatização dos processos e estimula a cultura de feedbacks com uma gestão de talentos inteligentes.
E um software de gestão de RH que colabora para isso é o STRATWs One. Com ele você planeja, organiza e melhora a rotina de trabalho de toda a equipe, fazendo com que os colaboradores tenham o foco na cultura de resultados.
Levando pessoas e empresas mais longe.
A Siteware
Aprenda
Sua parceira de tecnologia para te conectar com o que realmente importa.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |