Cálculo de férias: guia para não errar mais nas contas

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Cálculo de férias
Cálculo de férias

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A gestão das férias de uma empresa é um trabalho importante para o time do Departamento Pessoal. No entanto, na correria do dia a dia, essa pode ser uma tarefa complicada e com possibilidade de erros, principalmente se a gestão não conta com ferramentas de apoio para o cálculo de férias.

Por isso, este artigo tem o objetivo de ser um conteúdo completo para te ajudar a ficar por dentro das questões legais e ferramentais, evitando que erros bobos possam acontecer no cálculo de férias da sua empresa. Assim, continue a leitura e confira!

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Como fazer o cálculo de férias?

O cálculo de férias leva em consideração a remuneração do mês anterior do funcionário, com um adicional de ⅓ do valor do salário.

Para facilitar o cálculo na hora de envolver o tempo integral de descanso e o valor proporcional aos dias de gozo, confira o passo a passo:

Período aquisitivo: o período de aquisição de férias é o período de 12 meses consecutivos de trabalho a partir da data de admissão do funcionário. As férias podem ser concedidas após esse período.

Cálculo do período aquisitivo: para calcular o período aquisitivo, você precisa saber o valor do seu salário base mensal. Adicione todos os valores do salário base que você recebeu durante o período de 12 meses.

Cálculo de férias: o valor das férias é igual a 1/3 do seu salário bruto. Portanto, você divide a soma dos salários do período aquisitivo por 3.

Valor das Férias = (Soma dos Salários do Período Aquisitivo) / 3

Adicional de 1/3: além do valor das férias, você também tem direito a um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Esse adicional é pago pelo empregador.


Adicional de 1/3 = (Valor das Férias) / 3

Dedução de Imposto de Renda e INSS: o Imposto de Renda e o INSS podem ser deduzidos do valor total das férias, dependendo do seu salário e das leis vigentes.

Valor líquido: o valor líquido das férias é o valor total das férias menos as deduções de Imposto de Renda e INSS, se aplicáveis.

Ferramentas de apoio para o cálculo de férias

Para evitar erros manuais e humanos na hora de fazer contas, já existem algumas ferramentas automatizadas para ajudar no cálculo de férias. Algumas delas são:

Houve mudanças no direito de férias com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista no Brasil entrou em vigor em novembro de 2017, trazendo algumas alterações nas regras relacionadas ao cálculo de férias dos trabalhadores.

São elas:

  • Parcelamento das férias: antes da reforma, as férias geralmente eram concedidas em um único período de 30 dias corridos. Com as mudanças, foi permitido o parcelamento das férias em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.
  • Negociação coletiva: a Reforma Trabalhista fortaleceu a negociação coletiva, permitindo que acordos e convenções coletivas estipulem regras específicas sobre férias, desde que essas regras não sejam menos favoráveis do que as garantias previstas na legislação.
  • Trabalho nos 3 dias que antecedem as férias: a reforma eliminou a proibição de que o trabalhador iniciasse suas férias nos 2 dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal remunerado (geralmente sábado e domingo). Isso significa que agora é possível iniciar as férias nesses dias, desde que haja acordo entre empregador e empregado.

O que acontece com a empresa que atrasa as férias do funcionário?

O atraso no pagamento das férias é considerado uma infração trabalhista. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias devem ser concedidas e pagas até dois dias antes do início do período de férias.

Se a empresa atrasar o pagamento, ela pode ser penalizada com uma multa equivalente ao valor das férias devidas ao empregado. Além disso, os dias de férias não gozados dentro do período aquisitivo podem ser acumulados para o próximo ano.

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), os estagiários têm direitos específicos, mas não têm direito a férias remuneradas. Em vez disso, os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, desde que o contrato tenha duração igual ou superior a um ano.

Esse recesso pode ser tirado de forma fracionada, de acordo com o acordo entre o estagiário e a empresa.

Qual o prazo para pagar as férias do funcionário?

O cálculo de férias e o pagamento do funcionário deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias. Isso está de acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Portanto, o empregador deve efetuar o pagamento do valor correspondente às férias e ao adicional de 1/3 (um terço) constitucional, bem como quaisquer outros valores devidos, como abono pecuniário (se o trabalhador optar por converter uma parte das férias em dinheiro), até dois dias úteis antes do início do período de gozo das férias.

Quando ocorre o período indenizatório (férias em dobro)?

O período indenizatório, que resulta no pagamento em dobro do cálculo de férias, ocorre quando o empregador não concede férias ao funcionário dentro do período aquisitivo e do período concessivo estipulados pela legislação trabalhista.

Período aquisitivo: o período aquisitivo é um período de 12 meses consecutivos de trabalho a partir da data de admissão do funcionário. Durante esse período, o funcionário acumula o direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.

Período concessivo: o período concessivo é o período de 12 meses após o término do período aquisitivo. Durante esse período, o empregador deve conceder as férias ao funcionário. O empregador tem a responsabilidade de determinar quando o funcionário pode efetivamente tirar suas férias dentro do período concessivo.

Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, ele estará descumprindo a legislação trabalhista. Nesse caso, o empregador deve pagar o cálculo de férias em dobro, o que significa que ele deve pagar o valor das férias devidas mais um valor igual a esse, como forma de compensação pelo atraso na concessão das férias.

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Cálculo de férias: como funciona o fracionamento de férias?

O fracionamento de férias é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho, e a prática é permitida sob certas condições. São elas:

  • Concessão: o fracionamento de férias no Brasil requer o acordo entre o empregador e o empregado. Ambas as partes devem concordar com a divisão das férias em dois ou mais períodos menores. A iniciativa pode partir tanto do empregado quanto do empregador, desde que haja consentimento mútuo.
  • Duração mínima de um dos períodos: de acordo com a CLT, um dos períodos de férias deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Intervalo entre os períodos: a lei não estabelece um período mínimo entre os períodos de férias fracionadas. Portanto, é possível que os períodos sejam seguidos ou intercalados, dependendo do acordo entre as partes.
  • Parcelas proporcionais: o valor do cálculo de férias deve ser calculado proporcionalmente com base nos dias de férias gozados em cada período. O empregado recebe um terço a mais do que o seu salário regular em cada período de férias.
  • Pagamento até 2 dias antes do início: o empregador deve efetuar o pagamento do valor do cálculo de férias e do terço constitucional até dois dias antes do início de cada período de férias.
  • Acordo por escrito: é recomendável que o acordo de fracionamento de férias seja documentado por escrito, para que ambas as partes tenham registros claros das condições acordadas.

Quando o colaborador pode perder o direito às férias?

Existem algumas situações em que um colaborador pode perder o direito às férias ou ter sua concessão adiada. Algumas delas são: 

  • Faltas não justificadas ou abandono de emprego: em casos de faltas não justificadas, absenteísmo ou abandono de emprego, um colaborador pode perder o direito às férias. Isso ocorre quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho sem motivo válido ou comunicação prévia, ou quando ele não cumpre suas obrigações contratuais.
  • Descumprimento de regras internas: em algumas empresas, o colaborador pode perder o direito às férias se não seguir as regras internas estabelecidas pela empresa para a concessão de férias. Por exemplo, se o funcionário não solicitar suas férias com antecedência ou não seguir o procedimento interno, ele pode ter suas férias adiadas.
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Quando as férias proporcionais são aplicadas?

As férias proporcionais são aplicadas em situações em que um funcionário não completou um período aquisitivo completo de 12 meses de trabalho, mas ainda tem o direito de tirar férias proporcionais com base no tempo de serviço que ele acumulou. Aqui estão algumas situações em que as férias proporcionais são aplicadas:

  • Admissão ou demissão no meio do período aquisitivo: se um funcionário for admitido durante o ano e não tiver trabalhado por um período completo de 12 meses até o final do período aquisitivo de férias, ele terá direito a férias proporcionais. O cálculo é feito com base no tempo de serviço, proporcionando 1/12 avos do direito a férias para cada mês trabalhado.
  • Demissão ou rescisão de contrato: se um funcionário for demitido ou seu contrato for rescindido antes de completar um período aquisitivo completo de 12 meses, ele terá direito a férias proporcionais calculadas com base no tempo de serviço até a data da demissão ou rescisão.
  • Retorno de licença não remunerada: se um funcionário retornar de uma licença não remunerada antes de completar um período aquisitivo completo de 12 meses, ele terá direito a férias proporcionais com base no tempo de serviço acumulado antes da licença e durante o período de trabalho após o retorno.

Como fazer o cálculo de férias com adicionais?

Passo 1: calcule o valor do salário base

O primeiro passo é calcular o valor do salário base do funcionário. Este é o valor que ele normalmente recebe por mês, excluindo qualquer tipo de adicional ou bonificação.

Passo 2: some os adicionais no cálculo de férias

Em seguida, some todos os adicionais a que o trabalhador tem direito. Isso pode incluir:

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade: caso o funcionário tenha direito a esses adicionais, some o valor correspondente ao salário base.
  • Adicional noturno: se o funcionário trabalha durante a noite, some o valor do adicional noturno.
  • Horas extras: se o funcionário faz horas extras habitualmente, some o valor das horas extras ao cálculo.
  • Comissões e outros benefícios: some qualquer outro benefício ou adicional que seja regularmente pago ao funcionário.

Passo 3: calcule o terço constitucional

No cálculo de férias, o terço constitucional corresponde a 1/3 (um terço) do valor total das férias, incluindo o salário base e os adicionais. Para calcular o terço, você deve multiplicar a soma do salário base e dos adicionais por 1/3, ou seja:

Terço Constitucional = (Salário Base + Adicionais) x ⅓

Passo 4: calcule o valor total das férias

Agora, some o valor do salário base, dos adicionais e do terço constitucional para obter o valor total das férias com adicionais:

Cálculo de Férias = Salário Base + Adicionais + Terço Constitucional

Este valor representa o montante total que o funcionário deve receber durante o período de férias.

É importante lembrar que, além dos adicionais, o funcionário também tem direito ao descanso remunerado durante o período de férias, ou seja, ele recebe o salário como se estivesse trabalhando normalmente, além do terço constitucional.

Como fazer o cálculo de férias com abono pecuniário?

O cálculo de férias com abono pecuniário, também conhecido como venda de parte das férias, envolve o pagamento de uma quantia em dinheiro ao trabalhador em troca da conversão de uma parte de suas férias em dinheiro.

Para fazer o cálculo de férias com abono pecuniário:

Passo 1 – Calcule o valor total das férias sem abono pecuniário:

  • Determine o valor do salário base do funcionário.
  • Some os adicionais e benefícios aos quais ele tem direito, como adicional de insalubridade, adicional noturno, comissões, etc.
  • Calcule o valor do terço constitucional (1/3 do valor das férias) como explicado em minha resposta anterior sobre o cálculo de férias.
  • O resultado é o valor total das férias sem a venda de abono pecuniário.

Passo 2 – Calcule o valor do abono pecuniário:

  • Determine quantos dias de férias o funcionário deseja vender (até 1/3 das férias pode ser vendido).
  • Calcule o valor dos dias de férias que serão vendidos com base no valor total das férias sem o terço constitucional.
  • O valor do abono pecuniário é a quantia correspondente aos dias de férias vendidos.

Passo 3 – Calculo de férias com abono pecuniário:

  • Some o valor total das férias sem abono pecuniário (etapa 1) com o valor do abono pecuniário (etapa 2).
  • Isso resultará no valor total das férias do funcionário com a venda do abono pecuniário.

Passo 4 – Calcule o terço constitucional sobre o valor das férias com abono pecuniário:

  • Calcule 1/3 (um terço) do valor total das férias com abono pecuniário. Esse é o valor do terço constitucional sobre o valor das férias vendidas.

Passo 5 – Calcule o valor total das férias com abono pecuniário e terço constitucional:

  • Some o valor total das férias com abono pecuniário (etapa 3) com o terço constitucional calculado (etapa 4).
  • Esse é o valor final que o funcionário deve receber como pagamento das férias com abono pecuniário.

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