A gestão das férias de uma empresa é um trabalho importante para o time do Departamento Pessoal. No entanto, na correria do dia a dia, essa pode ser uma tarefa complicada e com possibilidade de erros, principalmente se a gestão não conta com ferramentas de apoio para o cálculo de férias.
Por isso, este artigo tem o objetivo de ser um conteúdo completo para te ajudar a ficar por dentro das questões legais e ferramentais, evitando que erros bobos possam acontecer no cálculo de férias da sua empresa. Assim, continue a leitura e confira!
O cálculo de férias leva em consideração a remuneração do mês anterior do funcionário, com um adicional de ⅓ do valor do salário.
Para facilitar o cálculo na hora de envolver o tempo integral de descanso e o valor proporcional aos dias de gozo, confira o passo a passo:
Período aquisitivo: o período de aquisição de férias é o período de 12 meses consecutivos de trabalho a partir da data de admissão do funcionário. As férias podem ser concedidas após esse período.
Cálculo do período aquisitivo: para calcular o período aquisitivo, você precisa saber o valor do seu salário base mensal. Adicione todos os valores do salário base que você recebeu durante o período de 12 meses.
Cálculo de férias: o valor das férias é igual a 1/3 do seu salário bruto. Portanto, você divide a soma dos salários do período aquisitivo por 3.
Valor das Férias = (Soma dos Salários do Período Aquisitivo) / 3
Adicional de 1/3: além do valor das férias, você também tem direito a um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Esse adicional é pago pelo empregador.
Adicional de 1/3 = (Valor das Férias) / 3
Dedução de Imposto de Renda e INSS: o Imposto de Renda e o INSS podem ser deduzidos do valor total das férias, dependendo do seu salário e das leis vigentes.
Valor líquido: o valor líquido das férias é o valor total das férias menos as deduções de Imposto de Renda e INSS, se aplicáveis.
Para evitar erros manuais e humanos na hora de fazer contas, já existem algumas ferramentas automatizadas para ajudar no cálculo de férias. Algumas delas são:
A Reforma Trabalhista no Brasil entrou em vigor em novembro de 2017, trazendo algumas alterações nas regras relacionadas ao cálculo de férias dos trabalhadores.
São elas:
O atraso no pagamento das férias é considerado uma infração trabalhista. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias devem ser concedidas e pagas até dois dias antes do início do período de férias.
Se a empresa atrasar o pagamento, ela pode ser penalizada com uma multa equivalente ao valor das férias devidas ao empregado. Além disso, os dias de férias não gozados dentro do período aquisitivo podem ser acumulados para o próximo ano.
De acordo com a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), os estagiários têm direitos específicos, mas não têm direito a férias remuneradas. Em vez disso, os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, desde que o contrato tenha duração igual ou superior a um ano.
Esse recesso pode ser tirado de forma fracionada, de acordo com o acordo entre o estagiário e a empresa.
O cálculo de férias e o pagamento do funcionário deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias. Isso está de acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto, o empregador deve efetuar o pagamento do valor correspondente às férias e ao adicional de 1/3 (um terço) constitucional, bem como quaisquer outros valores devidos, como abono pecuniário (se o trabalhador optar por converter uma parte das férias em dinheiro), até dois dias úteis antes do início do período de gozo das férias.
O período indenizatório, que resulta no pagamento em dobro do cálculo de férias, ocorre quando o empregador não concede férias ao funcionário dentro do período aquisitivo e do período concessivo estipulados pela legislação trabalhista.
Período aquisitivo: o período aquisitivo é um período de 12 meses consecutivos de trabalho a partir da data de admissão do funcionário. Durante esse período, o funcionário acumula o direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Período concessivo: o período concessivo é o período de 12 meses após o término do período aquisitivo. Durante esse período, o empregador deve conceder as férias ao funcionário. O empregador tem a responsabilidade de determinar quando o funcionário pode efetivamente tirar suas férias dentro do período concessivo.
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, ele estará descumprindo a legislação trabalhista. Nesse caso, o empregador deve pagar o cálculo de férias em dobro, o que significa que ele deve pagar o valor das férias devidas mais um valor igual a esse, como forma de compensação pelo atraso na concessão das férias.
O fracionamento de férias é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho, e a prática é permitida sob certas condições. São elas:
Existem algumas situações em que um colaborador pode perder o direito às férias ou ter sua concessão adiada. Algumas delas são:
As férias proporcionais são aplicadas em situações em que um funcionário não completou um período aquisitivo completo de 12 meses de trabalho, mas ainda tem o direito de tirar férias proporcionais com base no tempo de serviço que ele acumulou. Aqui estão algumas situações em que as férias proporcionais são aplicadas:
O primeiro passo é calcular o valor do salário base do funcionário. Este é o valor que ele normalmente recebe por mês, excluindo qualquer tipo de adicional ou bonificação.
Em seguida, some todos os adicionais a que o trabalhador tem direito. Isso pode incluir:
No cálculo de férias, o terço constitucional corresponde a 1/3 (um terço) do valor total das férias, incluindo o salário base e os adicionais. Para calcular o terço, você deve multiplicar a soma do salário base e dos adicionais por 1/3, ou seja:
Terço Constitucional = (Salário Base + Adicionais) x ⅓
Agora, some o valor do salário base, dos adicionais e do terço constitucional para obter o valor total das férias com adicionais:
Cálculo de Férias = Salário Base + Adicionais + Terço Constitucional
Este valor representa o montante total que o funcionário deve receber durante o período de férias.
É importante lembrar que, além dos adicionais, o funcionário também tem direito ao descanso remunerado durante o período de férias, ou seja, ele recebe o salário como se estivesse trabalhando normalmente, além do terço constitucional.
O cálculo de férias com abono pecuniário, também conhecido como venda de parte das férias, envolve o pagamento de uma quantia em dinheiro ao trabalhador em troca da conversão de uma parte de suas férias em dinheiro.
Para fazer o cálculo de férias com abono pecuniário:
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