NR 9: Tudo o que você precisa saber com as novas alterações

Conteúdo
Buscando saber mais sobre a NR 9? Bem, quem vive segurança do trabalho na prática sabe que as normas não podem ser apenas um conjunto de obrigações.
Se você ouviu por aí que ela foi revogada ou perdeu relevância, vale um alerta: a NR 9 não desapareceu. Na verdade, ela foi atualizada e agora tem um papel ainda mais técnico e estratégico dentro da lógica do PGR e do GRO.
E isso mudou, inclusive, o jeito como engenheiros, técnicos de SST, gestores de RH e empregadores precisam olhar para ela.
Quer saber mais sobre ela? Então continue a leitura que eu te conto tudo sobre!

O que é a NR-9 e qual seu objetivo principal?
A NR 9 atual tem como objetivo principal orientar a avaliação e o controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Atualmente ela não caminha mais sozinha e agora faz parte do sistema de gerenciamento de riscos previsto no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da NR-1.
Isso significa que, se antes ela guiava um programa específico (o antigo PPRA), hoje ela é um pilar técnico dentro de uma estrutura mais ampla de prevenção.
No passado, antes da sua atualização, a NR 9 era uma norma que foi sinônimo de PPRA na cabeça de quem atua com segurança do trabalho.
Mas isso mudou. Hoje, a NR 9 não fala mais sobre programas e sim sobre critérios técnicos. Dessa forma, ela passou a ser uma norma mais enxuta, mas também mais precisa.
Agora, a NR 9 é um dos principais pontos de apoio para quem precisa comprovar que o ambiente de trabalho está sob controle. Além disso, ela serve como base para as decisões que impactam diretamente na saúde dos trabalhadores e do fornecimento de EPIs.
Histórico da NR-9: da criação ao fim do PPRA
A NR 9 foi criada em 1978, junto com o conjunto das Normas Regulamentadoras brasileiras, como parte de um movimento mais amplo para proteger a saúde e integridade dos trabalhadores em ambientes de risco.
No entanto, foi apenas em 1994 que ela passou a ser conhecida por algo muito específico: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Dessa forma, durante anos, a sigla PPRA foi sinônimo de gestão de riscos ambientais em milhares de empresas no Brasil.
Era com base na NR 9 que profissionais de SST mapeavam riscos físicos, químicos e biológicos, propunham medidas de controle e documentavam tudo em um programa que, embora importante, muitas vezes era tratado como uma obrigação burocrática, feita apenas para cumprir tabela em auditorias ou fiscalizações.
Mas a forma de enxergar a segurança mudou.
Com a atualização das normas, a partir de 2020, começou uma transição importante: o PPRA deixaria de existir e daria lugar ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto na nova redação da NR 1.
A partir de janeiro de 2022, o PPRA foi oficialmente descontinuado, e a NR 9 foi reformulada para deixar de ser uma norma de programa e passar a ser uma norma técnica voltada exclusivamente para avaliação e controle de exposições ocupacionais.
A ideia dessa mudança foi de sair da lógica do “documento pronto na gaveta” e caminhar para uma gestão ativa, integrada e contínua dos riscos no ambiente de trabalho. O papel da NR 9 agora é fornecer os critérios técnicos para isso acontecer de forma segura e embasada.
Principais mudanças na NR-9 após 2022
Desde janeiro de 2022, a norma passou por mudanças significativas que não apenas alteraram sua estrutura, mas também reposicionaram seu papel dentro da gestão de riscos ocupacionais.
A principal virada de chave foi: a NR 9 deixou de ser uma norma de programa (PPRA) e passou a ser uma norma técnica, ou seja, ela não é mais um documento pronto com validade de um ano, mas sim um conjunto de diretrizes técnicas que apoiam a execução prática do PGR, previsto na NR 1.
Confira mais especificamente algumas das mudanças:
- Fim do PPRA: o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi oficialmente substituído pelo PGR. Com isso, a NR 9 deixou de ter a função de orientar um programa específico e passou a compor um sistema mais amplo, que prioriza a gestão contínua dos riscos.
- Integração com o PGR (NR 1): agora, o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação — que são o coração do PGR — devem considerar as diretrizes técnicas da nova NR 9. Ou seja: a norma continua sendo essencial, mas atua como suporte técnico dentro de um processo maior.
- Maior ênfase em critérios técnicos: a nova NR 9 detalha como fazer a avaliação das exposições de forma mais precisa, considerando limites de tolerância, metodologias reconhecidas e abordagens quantitativas e qualitativas. Isso exige um olhar mais técnico e atualizado dos profissionais da área.
- Aplicação contínua: antes o PPRA era feito uma vez ao ano e guardado numa pasta, agora a avaliação e controle de exposições precisa ser constante e integrada às rotinas da empresa — alinhada com auditorias, melhorias contínuas e ações preventivas reais.
Responsabilidades do empregador segundo a NR-9
Na prática, cabe ao empregador garantir que os trabalhadores não sejam expostos a níveis de agentes físicos, químicos e biológicos que possam comprometer sua saúde ou integridade.
E isso vai exigir muito mais do empregador, que fornece um EPI ou cumpre uma exigência formal.
Entre as principais responsabilidades previstas na NR 9, destaco:
1. Avaliação das exposições ocupacionais
O empregador deve assegurar que haja monitoramento e análise técnica das exposições aos agentes nocivos no ambiente de trabalho, considerando limites de tolerância e dados atualizados da literatura especializada.
2. Adoção de medidas de prevenção e controle
Com os riscos identificados, a empresa precisa implementar medidas técnicas, organizacionais e administrativas que eliminem ou reduzam essas exposições. Isso pode envolver desde melhorias em sistemas de ventilação até mudanças nos processos produtivos e treinamentos específicos.
3. Documentação e integração com o PGR
A NR 9 exige que as avaliações realizadas estejam devidamente documentadas e integradas ao Programa de Gerenciamento de Riscos. Ou seja, todas as ações precisam estar conectadas a um plano maior, com inventário de riscos e plano de ação estruturado.
4. Participação ativa do SESMT e da CIPA
O empregador também deve promover a integração da NR 9 com o trabalho do SESMT (Serviços Especializados em SST) e da CIPA, garantindo que esses agentes internos tenham acesso às informações de exposição e participem da definição de medidas de prevenção.
Próximos passos
O STRATWs One é a ferramenta para empresas que desejam garantir a conformidade com a NR 9 de maneira eficiente e automatizada.
Com a plataforma, é possível monitorar continuamente os riscos ambientais de forma centralizada, realizando avaliações precisas dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, o que facilita o cumprimento das exigências da norma.
Além disso, o STRATWs One se integra perfeitamente ao PGR, permitindo o gerenciamento contínuo de riscos, o controle das medidas preventivas e a geração de relatórios automatizados para comprovar a conformidade.