Regime Tributário: entenda qual opção é ideal para a sua empresa

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regime tributário
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A escolha do regime tributário de uma empresa é essencial para a boa saúde de um negócio.

Existem diversas opções de regime tributário que uma empresa pode aderir, caso atenda aos requisitos necessários; mais do que entender o funcionamento de cada um deles, é importante buscar a melhor alternativa para sua empresa.

Quando iniciamos um negócio muitas vezes buscamos a fórmula de um início rápido e econômico, e embora não exista nenhum problema em buscar as informações mais básicas para um pontapé inicial, é possível que algumas decisões tivessem melhor sentido quando aplicadas para o seu negócio em específico.

Em outros casos, também pode acontecer de algumas empresas crescerem ou seguirem um caminho que torne um diferente tipo de regime tributário mais interessante para o cenário que ela vivencia, será que o regime tributário escolhido no início de seu negócio ainda é a melhor opção disponível?

Quais são os regimes tributários

Os regimes tributário abrange um conjunto de leis com a função de determinar as regras que uma empresa terá de seguir para manter-se financeiramente organizada perante a Lei, incluindo todos os seus tributos obrigatórios que devem ser pagos.

Microempreendedor Individual (MEI)

Atualmente a maneira mais simples de se tornar uma pessoa jurídica, o microempreendedor individual usufrui de diversos benefícios fiscais e também de uma declaração simplificada.

Com a simplificação, a tributação passa a ser um valor fixal mensal de R$52,25 para comércios, R$53,25 para indústrias, R$57,25 para prestação de serviços e R$58,25 para empresas que servem de comércio e serviço ao mesmo tempo, e o valor totaliza todas as principais tarifas, tais como a Previdência Socia, ICMS e ISS.

Para tornar-se MEI, o empreendedor não pode ter renda superior a R$ 81 mil por ano, não possuir sócios, e ter sua atividade permitida nos regulamentos do Portal do Empreendedor, sendo a porta de entrada para muitas empresas ou a regularização inicial de muitos negócios informais.

Essa é a maneira mais rápida para um novo empreendedor de se começar uma empresa. No entanto, as condições apresentadas para MEI são limitadas, como a impossibilidade de ter sócios e a contratação de um único funcionário. O MEI também não pode ter nenhuma participação societária ou administrativa em outra empresa.

Simples Nacional

O regime tributário Simples Nacional, também conhecido como SIMEI, une a maioria dos tributos e contribuições que uma empresa precisa pagar para funcionar legalmente no brasil, ao menos todos os administrados pela receita federal, o ICMS (que parte dos Estados e DF) e o ISS (de origem municipal). 

É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.

O SIMEI, que só funciona para empresas com lucro anual de até R$4,8 milhões; tem como principal vantagem uma apuração mais simples de todo fluxo financeiro de uma empresa, realizado a partir de sua receita bruta (faturamento) anual, além do recolhimento a partir de uma única guia, o DAS- Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

No uso do Simples Nacional as empresas também estão dispensadas de algumas burocracias, como por exemplo a do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, um sistema de digitalização do governo que começou a ser implementado em 2017.

Mas antes de presumir que o melhor regime tributário para uma empresa é o SIMEI, é preciso avaliar as condições e sua alíquota de impostos, que vai variar de acordo com a atividade, faixa de tributação e o anexo em que está inserida.

Além disso, não é toda empresa que pode optar pelo Simples Nacional, pois apesar de ser um dos regimes favoritos dos empreendedores por facilitar a arrecadação de impostos, possui uma limitação de atividades. 

Para saber se uma empresa atende ou não os requisitos para optar pelo SIMEI, é necessário verificar se sua CNAE é atendida pelo regime tributário, e isso pode ser feito primeiro de maneira consultiva em nossa tabela com a maioria dos códigos existentes, descrição e se são atendidos ou não.

Muitos especialistas dizem que, caso a faixa de tributação de uma empresa que segue outro regime tributário se aproxima muito das condições possíveis com a opção pelo Simples, mesmo que o valor final ainda fique um pouco mais alto, ainda vale a pena ficar como SIMEI por todas as vantagens com o pagamento unificado dos tributos.

Além de um CNAE não atendido, uma empresa também não pode optar pelo Simples Nacional quando: 

  • Os sócios da empresa também possuem outra empresa utilizando o Simples e o faturamento unificado das duas empresas ultrapassa R$ 4,8 milhões).
  • A empresa possui sócio que mora no exterior.
  • O negócio terá participação em outra empresa ou um dos sócios entrará como pessoa jurídica.
  • A empresa será constituída sobre sociedade de ações (S/A).
  • Organização terá filial, sucursal ou representará uma empresa de origem estrangeira.
  • O empreendimento funcionará como uma cooperativa.

Supersimples

O Supersimples nada mais é do que o Simples Nacional voltado para empresas com faturamento anual de menos que R$600.000,00, o regime apresenta/ muitas das mesmas vantagens, alíquotas reduzidas e a união de oito impostos e contribuições: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa Jurídica e até mesmo o INSS patronal.

Mas mesmo com a redução de custos o regime não é o mais recomendado para empresas de todos os setores, como por exemplo os prestadores de serviços, que recolhem a contribuição do INSS de maneira isolada e suas alíquotas variam de acordo com a folha de pagamento.

Lucro Real

O Lucro Real é uma regra geralizada para a puração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo considerada de alta complexidade para a maioria das pessoas.

O regime é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, assim como também para aquelas que praticam atividades voltadas para o setor financeiro.

As alíquotas neste regime tributário são calculadas com base no lucro real da empresa (lucro menos despesas), e por envolver organizações com fluxo de caixa alto, é de extrema importância que suas finanças estejam muito bem organizadas.

Um pequeno deslize pode resultar em números que não condizem com a realidade e assim gerar prejuizo ou problemas legais para a organização que se beneficie de números mais convenientes.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário pelo qual as empresas podem optar como alternativa ao Simples Nacional, por exemplo. Diferente do Lucro Real, não é obrigatório mas as empresas não podem ultrapassar o faturamento de R$ 78 milhões.

Sua tributação é simplificada para determinação da base do IRPJ e CSLL, usando uma sistemática capaz de presumir o lucro da pessoa jurídica a partir da receita bruta, e os valores são fixados a partir de percentuais aplicados sobre a  Receita Operacional Bruta (ROB).

O melhor regime tributário para uma empresa será sempre o que melhor atende suas necessidades. Agora que você conhece um pouco mais sobre cada um deles, será que a sua empresa é optante pela melhor alternativa disponível?

Esse post foi escrito pela Contabilizei.