Pedido de demissão: o que é, dicas e obrigações

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Você sabia que as gerações mais recentes, como a Y e Z estão mais propensas a realizarem o pedido de demissão do que as mais tradicionais? Bem, não é à toa que a taxa de rotatividade tem sido um indicador ainda mais importante de ser acompanhado dentro das empresas.

Se você é um profissional do RH ou vai realizar o seu primeiro pedido de demissão, não se preocupe. Neste conteúdo, te explico mais sobre o que é esse momento, o que isso implica para o colaborador e empresa e muito mais!

Continue a leitura e confira!

gerações

O que é pedido de demissão?

O pedido de demissão é a manifestação unilateral do colaborador de sua vontade em encerrar o contrato de trabalho com a empresa. Nesse caso, a pessoa expressa seu desejo de deixar o emprego por vontade própria, sem a necessidade de justificar os motivos.

É importante ressaltar que o pedido de demissão deve ser uma decisão voluntária do trabalhador, sem qualquer tipo de coação ou pressão por parte do empregador. O colaborador pode apresentar o pedido de demissão por escrito ou de forma verbal, embora seja recomendável formalizar por escrito para evitar futuros problemas ou disputas.

Ao fazer um pedido de demissão, o funcionário está sujeito a cumprir o aviso prévio, que é um período estipulado em lei ou em contrato durante o qual o colaborador continua prestando seus serviços ao empregador antes da efetivação da demissão.

Normalmente o pedido de demissão acontece porque o colaborador encontrou uma oportunidade de emprego que é mais interessante, seja por conta de um salário maior, benefícios que se encaixem com as suas necessidades ou realizar um sonho, por exemplo.

Se em outros tempos as antigas gerações estavam mais propensas a terem um emprego por muitos anos, hoje, as gerações mais novas estão muito interessadas em encontrar um serviço que faça sentido para elas. Por isso, o pedido de demissão tem se tornado mais comum dentro das empresas, principalmente naquelas que não acompanham e realizam tarefas para reduzir o turnover.

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O colaborador pode pedir demissão imediata?

Sim, o colaborador pode solicitar demissão imediata, porém, ao fazer isso, ele pode estar sujeito a pagar uma indenização equivalente ao período de aviso prévio, conforme previsto na legislação brasileira. Quando a relação com a empresa é muito boa, ela pode abrir mão dessa rescisão, mas, caso ela se sinta afetada, poderá solicitar essa quantia.

Dessa forma, o aviso prévio é um período determinado em lei ou em contrato (geralmente 30 dias) durante o qual o colaborador deve continuar a prestar seus serviços após realizar o pedido de demissão. É uma forma de permitir que a empresa se organize para a substituição do funcionário que está deixando a empresa.

Assim, se o colaborador deseja sair imediatamente sem cumprir o aviso prévio, ele pode negociar essa possibilidade com o RH. Entretanto, caso não haja acordo nesse sentido, o funcionário terá que arcar com a indenização correspondente ao período do aviso prévio que não foi cumprido, caso ele deseje sair imediatamente.

Além disso, é importante ressaltar que o não cumprimento do aviso prévio pode gerar outras consequências, como descontos nos valores a serem recebidos na rescisão do contrato e a retenção de benefícios.

demissão silenciosa

O que o trabalhador perde no pedido de demissão?

Ao fazer um pedido de demissão, o trabalhador pode enfrentar algumas perdas e implicações, incluindo:

  • Aviso prévio: como explicado no tópico anterior, caso o colaborador decida por não cumprir o aviso prévio, ele pode ser obrigado a indenizar a empresa pelo período correspondente ou ter esse valor descontado de suas verbas rescisórias.
  • Férias proporcionais e 13º salário proporcional: o colaborador perde o direito ao recebimento proporcional das férias e do 13º salário, referente ao período trabalhado no ano corrente.
  • Multas do FGTS: a empresa não é obrigada a pagar a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao empregado que pede demissão. O trabalhador tem direito ao saque do saldo de sua conta do FGTS, mas sem a multa.
  • Seguro desemprego: o colaborador não tem direito a receber o seguro desemprego em caso de pedido de demissão. Esse benefício é concedido apenas em situações de dispensa sem justa causa. Com a Reforma Trabalhista, caso o colaborador consiga, junto ao RH, recorrer a demissão por comum acordo, ele poderá ter esse direito, dentre outros, caso contrário, não poderá solicitar esse benefício.
  • Estabilidade provisória: caso o colaborador esteja em período de estabilidade previsto em lei ou normas coletivas (como a estabilidade por acidente de trabalho ou gestante), a demissão por pedido próprio pode fazer com que ele perca essa estabilidade.
  • Outros benefícios: dependendo do contrato de trabalho e das políticas da empresa, o colaborador pode perder outros benefícios, como plano de saúde, plano odontológico, vales alimentação ou refeição, entre outros, que estavam atrelados ao emprego.

Como realizar o pedido de demissão?

Com a decisão tomada, o colaborador deve primeiramente avisar o seu líder direto. Isso evitará que a liderança seja pego de surpresa quando o RH for conversar com ele. Com a conversa realizada, o passo seguinte é avisar o setor responsável, podendo ser tanto o RH quanto o Departamento Pessoal, dependendo da lógica da sua organização.

Caso o colaborador prefira, ele pode já levar a sua carta de demissão pronta para o RH. No entanto, é bastante comum avisar os responsáveis primeiro, já que eles costumam indicar um modelo carta. Caso você prefira, disponibilizamos alguns modelos em um dos nossos outros conteúdos.

Leia mais: Carta de demissão, o que é, como funciona e exemplos

Na carta de demissão, o colaborador deve destacar se cumprirá o aviso prévio ou não. Dessa forma, o passo seguinte é cumprir o período caso faça sentido. Os próximos passos do pedido de demissão seguem por:

  1. Entregue a documentação: durante o aviso prévio, providencie a entrega de toda documentação e materiais que pertencem à empresa, como chaves, uniformes, equipamentos etc.
  2. Compareça à rescisão: no dia agendado para a rescisão do contrato de trabalho, compareça ao local indicado pela empresa para realizar o acerto final. Nesse momento, serão feitos os cálculos e o pagamento das verbas rescisórias.
  3. Receba as verbas rescisórias: durante a rescisão, o empregador deve pagar ao empregado as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, eventual multa do FGTS e demais direitos adquiridos.
  4. Assine os documentos: leia atentamente os documentos de rescisão e, se estiver de acordo, assine-os. Esse é um procedimento formal que confirma o encerramento do contrato de trabalho.
  5. Guarde a documentação: guarde todos os documentos relacionados à rescisão, pois eles poderão ser necessários para eventuais contestações ou futuras referências.

O que é uma carta de demissão?

Uma carta de demissão é um documento formal pelo qual um empregado comunica oficialmente sua decisão de encerrar o contrato de trabalho com o empregador. Nesse documento, o colaborador indica seu nome completo, cargo atual na empresa e a data em que está formalizando o pedido de demissão.

Além disso, na carta, o funcionário expressa claramente sua vontade de deixar o emprego e, muitas vezes, especifica o período de aviso prévio que se compromete a cumprir, conforme previsto pela legislação ou acordos coletivos. É comum incluir uma data desejada para a efetivação da rescisão do contrato.

Essa carta também pode conter agradecimentos à empresa pela oportunidade de trabalho e pela experiência adquirida durante o período em que esteve empregado. A carta de demissão é uma formalidade que serve para registrar de maneira documentada o pedido de desligamento e pode ser arquivada pela empresa para fins de documentação.

Obrigações do colaborador no pedido de demissão

No pedido de demissão, o colaborador possui algumas obrigações que devem ser cumpridas de acordo com a legislação brasileira e as normas estabelecidas no contrato de trabalho.

Essas obrigações incluem:

  • Aviso prévio: o colaborador que solicita demissão deve cumprir o aviso prévio, que é um período em que continua prestando serviços à empresa antes da efetivação da demissão. O prazo do aviso prévio pode variar de acordo com o acordo coletivo ou a legislação, e a falta de cumprimento pode resultar em descontos ou indenizações.
  • Boa fé: o colaborador deve agir de boa fé durante todo o processo de pedido de demissão, evitando comportamentos prejudiciais à empresa ou ao ambiente de trabalho, principalmente se estiver cumprindo aviso prévio.
  • Entrega de documentos e materiais: durante o aviso prévio, o colaborador deve entregar todos os documentos, materiais ou propriedades da empresa que estiverem sob sua responsabilidade. Isso pode incluir chaves, uniformes, equipamentos, entre outros.
  • Comparecer à rescisão: o colaborador deve comparecer à data e local agendados para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse momento, serão acertados os cálculos e o pagamento das verbas rescisórias.
  • Assinatura dos documentos: o colaborador deve ler atentamente os documentos relacionados à rescisão e, se estiver de acordo, assiná-los. Essa assinatura formaliza o encerramento do contrato de trabalho.
  • Respeito às cláusulas contratuais: o colaborador deve respeitar todas as cláusulas contratuais acordadas previamente, incluindo acordos de confidencialidade, não concorrência, entre outros.
  • Cumprimento de prazos: o colaborador deve cumprir todos os prazos e obrigações estabelecidos no contrato de trabalho e na legislação vigente, garantindo um processo de demissão organizado e legalmente válido.

Obrigações da empresa no pedido de demissão

A empresa também possui obrigações no processo de pedido de demissão de um colaborador, as quais devem ser cumpridas de acordo com a legislação brasileira e as normas trabalhistas.

Essas obrigações incluem:

  • Registrar a comunicação: a empresa deve registrar formalmente o pedido de demissão feito pelo colaborador e manter essa documentação arquivada de forma adequada para fins de controle e registro.
  • Aviso prévio: calcular e informar ao colaborador o período de aviso prévio que ele deve cumprir, conforme determinado pela legislação ou acordo coletivo.
  • Pagamento das verbas rescisórias: efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas ao colaborador, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, eventuais comissões ou prêmios, multa do FGTS (caso aplicável) e outras verbas de direitos trabalhistas a que o empregado tenha direito.
  • FGTS e seguro desemprego: efetuar os depósitos do FGTS referentes ao período trabalhado e fornecer as informações necessárias para que o colaborador possa solicitar o seguro desemprego, se aplicável.
  • Exame demissional: agendar e realizar o exame demissional, obrigatório em alguns casos, para verificar as condições de saúde do colaborador no momento da rescisão.
  • Entrega de documentos: fornecer os documentos necessários para a movimentação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia de Movimentação do FGTS.
  • Retorno de documentos pessoais: devolver ao colaborador quaisquer documentos pessoais que estejam sob a guarda da empresa, como carteira de trabalho e documentos originais.
  • Horas extras e benefícios: calcular e pagar corretamente as horas extras e quaisquer benefícios pendentes devidos ao colaborador até a data da rescisão.
  • Respeito ao aviso prévio: garantir que o colaborador cumpra o aviso prévio estabelecido, seja trabalhando durante o período ou recebendo a indenização correspondente.

Como calcular a rescisão no pedido de demissão?

Para calcular a rescisão no pedido de demissão de um colaborador, é necessário levar em consideração diversos aspectos, incluindo os direitos trabalhistas, os períodos trabalhados, as verbas rescisórias e as particularidades do contrato de trabalho. 

Se deseja ajuda para não errar no cálculo de demissão, confira o passo a passo a seguir:

  1. Saldo de salário: calcule o valor proporcional dos dias trabalhados no mês do pedido de demissão, incluindo horas extras se aplicável.
  2. Férias proporcionais e 1/3 constitucional: calcule as férias proporcionais ao período trabalhado no ano corrente até o pedido de demissão. Acrescente o adicional de um terço sobre o valor das férias proporcionais.
  3. Décimo terceiro salário proporcional: calcule o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado no ano corrente até o pedido de demissão.
  4. Aviso prévio (se aplicável): calcule o aviso prévio de acordo com a legislação ou o acordo coletivo. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado.
  5. Multa do FGTS (se aplicável): no caso de demissão sem justa causa, não há multa de 40% sobre o FGTS. No pedido de demissão, o colaborador tem direito a sacar o saldo de sua conta do FGTS, mas sem a multa.
  6. Horas extras, comissões e prêmios (se aplicável): calcule as horas extras, comissões e prêmios devidos até a data do pedido de demissão.
  7. Deduções (se aplicável): considere eventuais deduções legais, como pensão alimentícia e adiantamentos não quitados.
  8. Total de verbas rescisórias: some todos os valores calculados para obter o total das verbas rescisórias.

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