Demissão por justa causa: guia COMPLETO para sua empresa

CONTEÚDO

Demissão por justa causa
Demissão por justa causa

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O desligamento de colaboradores é um processo que requer atenção e ações específicas por parte do Departamento Pessoal. Isso porque existem diferentes tipos de demissão, dentre eles está a demissão por justa causa, que é considerada a menos favorável para o colaborador, pois ele perde uma série de benefícios.

No entanto, a demissão por justa causa possui características únicas, como a possibilidade de ser revertida, práticas para ser evitada e cuidados específicos que o RH deve ter durante o processo de desligamento.

Quer saber mais sobre a demissão por justa causa? Continue a leitura deste guia completo e confira! 

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O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma modalidade de término do contrato de trabalho em que a empresa decide encerrar o vínculo empregatício de um colaborador devido a uma infração grave cometida por ele, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

Essa infração grave deve estar alinhada com os critérios estabelecidos no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as situações em que a demissão por justa causa é permitida.

Alguns exemplos de motivos que podem levar a essa modalidade de demissão incluem: atos de improbidade, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, atrasos frequentes e injustificados, violação de segredo da empresa, entre outros.

Importante ressaltar que a demissão por justa causa implica a perda de alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio, a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o recebimento das verbas rescisórias. Além disso, o empregado demitido por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego.

Quais são as causas para uma demissão por justa causa? O que diz o artigo 482?

O art. 482 da CLT tem o objetivo de trazer os motivos que podem levar à demissão por justa causa. Eles são:

  • a) ato de improbidade;
  • b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  • d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  • f) embriaguez habitual ou em serviço;
  • g) violação de segredo da empresa;
  • h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • i) abandono de emprego;
  • j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • l) prática constante de jogos de azar.
  • m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Qual a diferença entre demissão por justa causa e demissão sem justa causa?

A demissão por justa causa e a demissão sem justa causa representam modalidades distintas de término do contrato de trabalho, cada uma com suas próprias implicações legais.

A demissão por justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o vínculo empregatício devido a uma infração grave cometida pelo colaborador, conforme estipulado no artigo 482 da CLT. Essas infrações graves podem incluir atos de improbidade, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego, conforme comentado anteriormente.

Por outro lado, a demissão sem justa causa se caracteriza pela rescisão do contrato de trabalho por iniciativa unilateral do empregador, sem a necessidade de apresentar uma justificativa específica.

Nesse cenário, a empresa deve pagar as verbas rescisórias previstas em lei, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salário proporcional e o saque do FGTS acrescido da multa de 40%.

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Existe advertências para uma demissão por justa causa?

Antes de aplicar uma demissão por justa causa, é recomendável que a empresa adote um processo de advertências ou penalidades progressivas, no entanto, isso não é obrigatório. Ou seja, um colaborador que realizar uma ação grave e que esteja no artigo 482 pode ser desligado sem advertências.

Essas advertências têm o propósito de alertar o colaborador sobre seu comportamento inadequado e oferecer a oportunidade de correção antes de uma medida mais drástica, como a demissão por justa causa.

Como proceder após a demissão por justa causa?

Após uma demissão por justa causa, é fundamental que a empresa adote medidas que possam minimizar os desgastes no clima organizacional e manter um ambiente de trabalho equilibrado.

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Isso porque a saída de um colaborador pode mexer com a motivação e engajamento dos demais colaboradores, principalmente aqueles que possuem vínculos com o desligado. Algumas ações que o time de Recursos Humanos e demais lideranças devem se atentar:

1- Comunicação clara e transparente

Comunique a demissão de forma clara e direta aos demais colaboradores, respeitando a privacidade e evitando especulações ou boatos a respeito do desligado. Nesse cenário, é interessante não expor demais o ex-colaborador, mas explicar o motivo pelo qual ele foi desligado.

2- Respeito à privacidade do ex-colaborador

Mantenha a confidencialidade sobre os detalhes da demissão por justa causa, evitando divulgar informações que possam prejudicar a imagem do ex-colaborador.

3- Esclarecimento de dúvidas e preocupações

Ofereça espaço para que os colaboradores possam expressar suas dúvidas e preocupações sobre a demissão, proporcionando esclarecimentos necessários de forma objetiva e cuidadosa.

Muitas vezes, demissões sem justa causa podem causar um alvoroço na empresa. Dessa forma, será importante tirar dúvidas e evitar especulações de que aquilo seja um princípio de layoff ou demissão em massa, por exemplo.

4- Suporte emocional e psicológico

Ofereça apoio emocional para os membros da equipe que possam estar afetados pela demissão, seja por meio de reuniões individuais ou coletivas para discutir sentimentos e questões relacionadas.

5- Reforço de valores e normas da empresa

Reafirme os valores da empresa, suas políticas e normas éticas, destacando a importância do respeito mútuo, do cumprimento das regras e do profissionalismo no ambiente de trabalho.

Pontos a se considerar antes da demissão

Antes de efetuar uma demissão por justa causa, a gestão de Recursos Humanos e a liderança devem realizar uma análise criteriosa dos fatos e circunstâncias que levaram à consideração dessa medida. Isso inclui conduzir uma investigação interna detalhada para verificar a veracidade e a gravidade das alegações contra o colaborador em questão.

Esse ponto será muito importante pois é comum que os colaboradores busquem transformar demissões por justa causa em sem justa causa, buscando seus direitos e benefícios. Dessa forma, caso a empresa não tenha provas concretas, essa mudança pode acontecer perante à Justiça.

Nessa análise, será essencial garantir que haja evidências substanciais e consistentes que respaldem a ação de demissão por justa causa, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação trabalhista brasileira, em especial o artigo 482 da CLT.

Além disso, é importante considerar a proporcionalidade da punição em relação à infração cometida. A gravidade da conduta deve ser analisada em conjunto com o histórico do colaborador na empresa, sua posição e responsabilidades, bem como se houve situações anteriores de advertências ou penalidades que poderiam indicar um padrão de comportamento.

A consistência nas políticas de disciplina e assegurar que o tratamento seja equitativo para todos os colaboradores são aspectos cruciais nesse processo.

Como evitar uma demissão por justa causa?

Demissões por justa causa podem ser uma consequência para um vazamento de dados sensíveis de um colaborador ou mesmo da empresa. Por isso, evitar que esse tipo de problema aconteça na empresa é papel do RH e da gestão.

Dessa forma, para evitar demissões por justa causa, as empresas devem adotar uma abordagem proativa e focada em políticas de segurança, no desenvolvimento de seus colaboradores, fortalecimento da cultura organizacional e na promoção de um ambiente de trabalho saudável.

Algumas dicas para que demissões por justa causa não se tornem comuns:

#1 Políticas claras e consistentes:

  • Elabore políticas claras e transparentes que definam as expectativas de comportamento e conduta dos colaboradores.
  • Garanta que as políticas sejam aplicadas de maneira consistente a todos os colaboradores, evitando tratamentos privilegiados e diferenciados.

#2 Comunicação e feedback constantes:

  • Estabeleça canais de comunicação abertos e eficazes para que os colaboradores possam expressar suas preocupações, sugestões e problemas.
  • Realize avaliações de desempenho regulares e forneça feedback construtivo, destacando pontos fortes e áreas de melhoria.
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#3 Cultura organizacional fortalecida:

  • Estabeleça uma cultura baseada em valores éticos, integridade, respeito, transparência e cooperação.
  • Promova a colaboração, a empatia e o trabalho em equipe, incentivando um ambiente onde os conflitos são tratados de forma construtiva e solucionados de maneira eficaz.

Cuidados que o RH deve ter durante a demissão por justa causa

A demissão por justa causa é um processo delicado que requer cuidados especiais para garantir que seja conduzida de forma ética, legal e respeitosa. Por isso, é importante que o departamento de Recursos Humanos tome alguns cuidados durante esse processo:

1- Cumprimento das Leis Trabalhistas

Certifique-se de que a demissão por justa causa esteja em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação trabalhista brasileira, especialmente o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme apresentado no início deste guia.

2- Respeito ao devido processo legal

Garanta que o colaborador tenha a oportunidade de se defender e apresentar sua versão dos fatos, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3- Comunicação clara e empática

Comunique a demissão de forma clara, direta e empática, explicando os motivos da decisão, sem excesso de detalhes que possam prejudicar a imagem do colaborador.

Além disso, mantenha a privacidade do colaborador, evitando expor a demissão para além das pessoas envolvidas diretamente no processo.

4- Transmissão de informações essenciais

Informe ao colaborador sobre seus direitos e deveres após a demissão, incluindo o recebimento de verbas rescisórias e outras obrigações legais.

Além disso, prepare a documentação de forma precisa, incluindo a carta de demissão por justa causa, especificando os motivos e as circunstâncias da demissão.

5- Preparação para possíveis contestações:

Antecipe possíveis contestações legais e esteja preparado para fornecer documentação e evidências que sustentem a decisão de demissão por justa causa.

Cálculo de rescisão em demissão por justa causa

Caso o colaborador tenha sido penalizado com uma demissão por justa causa, ele perde uma série de benefícios, tornando a sua rescisão menor. Nesse caso, ele tem direito a receber:

  • o saldo do salário equivalente aos dias trabalhados naquele mês;
  • férias em atraso mais ⅓ do valor

Para calcular o valor da rescisão nesse caso, primeiro é preciso identificar o dia de trabalho do colaborador e depois o valor das férias.

Na sequência, retire os descontos obrigatórios equivalentes ao número de dias trabalhados, incluindo INSS e IRRF.

Por fim, some tudo.

O que acontece se o funcionário não assinar a justa causa?

Se o colaborador se recusar a assinar a rescisão por justa causa, isso não invalida a demissão ou os efeitos legais associados a ela. Isso porque a assinatura do funcionário na rescisão não é um requisito obrigatório para a validade da demissão.

A empresa deve, no entanto, notificar a pessoa formalmente sobre a sua demissão por justa causa, preferencialmente por escrito, fornecendo os motivos específicos da demissão. Essa notificação pode ser feita por meio da entrega de uma carta de demissão ou documento equivalente, que descreve claramente os motivos para a demissão por justa causa.

É possível reverter a demissão por justa causa?

Sim, é possível reverter uma demissão por justa causa para uma demissão sem justa causa, pelo menos, já que reverter a demissão em si pode ser um processo mais desgastante e que nem sempre é interessante para o colaborador.

Dessa forma, é comum que muitos ex-funcionários busquem transformar a demissão por justa causa em uma sem justa causa, para garantir pelo menos as bonificações que lhe são de direito.

Algumas formas de fazer isso:

#1 Negociação e acordo entre as partes

O colaborador pode buscar um diálogo com o RH ou liderança para discutir a possibilidade de reverter a demissão por justa causa para uma demissão sem justa causa, chegando a um acordo que seja satisfatório para ambas as partes.

#2 Mediação

É possível buscar a mediação de um conciliador ou mediador, seja da empresa, de um sindicato ou de um órgão governamental. Essa mediação pode facilitar o entendimento entre empresa e funcionário.

#3 Ação trabalhista

O empregado pode entrar com uma ação trabalhista contestando a demissão por justa causa. Neste caso, o colaborador precisará apresentar provas e argumentos que contestem a infração grave alegada pelo empregador.

#4 Análise jurídica

Recorrer a um advogado especializado em direito trabalhista para analisar o caso e avaliar a viabilidade de contestar a demissão por justa causa judicialmente.

#5 Conciliação na justiça do trabalho

Durante um processo judicial, as partes podem entrar em conciliação, o que pode resultar em um acordo para a reversão da justa causa para uma demissão sem justa causa.

#6 Demonstração de irregularidades no processo de demissão:

Se houver falhas procedimentais na aplicação da justa causa, como ausência de advertências prévias ou falta de provas substanciais, o empregado pode argumentar contra a validade da demissão por justa causa.

Quais são os direitos que o colaborador perde ao ser demitido por justa causa?

Quando um colaborador é demitido por justa causa, ele perde alguns direitos e benefícios que normalmente teria em caso de demissão sem justa causa. Aqui estão os principais direitos que o colaborador perde ao ser demitido por justa causa:

  • Aviso prévio remunerado ou indenizado: o colaborador não tem direito ao aviso prévio, seja ele trabalhado com remuneração ou indenizado.
  • Multas do FGTS: perde o direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço depositado durante o período de trabalho na empresa.
  • Acesso ao seguro desemprego: não tem direito ao benefício do seguro-desemprego, que é concedido em situações de demissão sem justa causa.
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3: Não recebe o pagamento de férias proporcionais ao período trabalhado, somado ao acréscimo de 1/3 do valor.
  • 13º salário proporcional: não tem direito ao recebimento do 13º salário proporcional ao tempo de serviço no ano da demissão.

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