Licença casamento: qual a duração? Quem tem direito?

CONTEÚDO

Licença casamento
Licença casamento

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Um dos direitos assegurados pela CLT no Brasil, que frequentemente suscita dúvidas e requer atenção especial do RH, é a licença casamento. Este benefício, embora seja um direito fundamental dos trabalhadores, pode gerar desafios logísticos e administrativos significativos para os profissionais de RH.

Em um ambiente de trabalho dinâmico, onde a eficiência e a continuidade dos processos são essenciais, a licença casamento pode representar um desafio de planejamento. Mas como garantir que as operações da empresa continuem fluindo sem interrupções, enquanto se respeita o direito do colaborador de celebrar um momento tão significativo em sua vida pessoal?

Este artigo visa explorar a licença casamento, abordando não apenas os aspectos legais e direitos assegurados pela CLT, mas também as melhores práticas para gerenciar essa licença de forma eficiente e empática. 

Continue a leitura para saber mais!

O que é a licença casamento?

A licença casamento é um benefício garantido pela legislação trabalhista brasileira, especificamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite que trabalhadores afastem-se de suas atividades profissionais por um período determinado, sem prejuízo do salário, para celebrar seu casamento.

Ou seja, a licença casamento não é um benefício, mas sim um direito por lei.

Além disso, esse direito é importante por diversos motivos, dentre eles: reconhecer e valorizar um momento significativo na vida pessoal do colaborador, oferecendo a oportunidade de celebrar e organizar seu casamento sem a preocupação imediata com compromissos profissionais. 

Quantos dias a licença casamento oferece?

A licença casamento concede ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por três dias consecutivos em razão do seu casamento. O funcionamento desses três dias é contado de maneira contínua, iniciando-se a partir do primeiro dia útil subsequente à cerimônia de casamento.

Vale destacar que, por lei, a licença casamento passa a valer após a cerimônia, contando no dia seguinte. No entanto, isso pode ser negociado com a empresa, passando a valer no dia do casamento, se ambas as partes (colaborador e empresa) aceitarem.

Vamos considerar dois cenários para entender melhor como isso funciona:

  • Casamento em dia útil: se o casamento ocorrer em um dia útil, por exemplo, numa quarta-feira, a licença começa a contar a partir da quinta-feira. Neste caso, o colaborador estaria de licença na quinta-feira, sexta-feira e no sábado, retornando ao trabalho na segunda-feira seguinte.
  • Casamento no fim de semana: se o casamento acontece em um fim de semana, digamos no sábado, a contagem da licença inicia no primeiro dia útil após o casamento, que seria na segunda-feira. Assim, o colaborador estaria de licença na segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, retornando ao trabalho na quinta-feira.

A razão para essa diferença é que a legislação considera “dias consecutivos” e não “dias úteis” para a contagem da licença.

Quem tem direito a licença gala?

No Brasil, o direito à licença casamento é garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, independentemente do tipo de contrato de trabalho, seja ele por tempo indeterminado, temporário ou em regime de trabalho parcial.

Este direito é estendido a todos os níveis hierárquicos dentro de uma organização, desde operários até as lideranças executivas, desde que estejam em um regime de trabalho formalizado conforme a CLT.

Além disso, não há distinção de gênero ou orientação sexual; o direito à licença casamento aplica-se igualmente a todos os trabalhadores que contraem matrimônio, incluindo casamentos homoafetivos, que são legalmente reconhecidos no Brasil.

É importante destacar ainda que a licença casamento é um direito assegurado e não pode ser negado pelo empregador.

O que diz a lei a respeito da licença casamento?

O Artigo 473 da CLT estabelece que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até três dias consecutivos, em virtude de casamento. Este artigo faz parte de uma série de disposições na CLT que tratam das ausências justificadas, ou seja, situações em que o empregado tem o direito de se ausentar do trabalho sem que isso afete sua remuneração.

A licença casamento é cumulativa?

A licença casamento não é cumulativa. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o direito à licença casamento é concedido por um período de três dias consecutivos, em virtude do casamento do empregado.

Dessa forma, caso a cerimônia de casamento seja realizada no período de férias do colaborador, por exemplo, ela não irá se acumular posteriormente. Todavia, o colaborador pode solicitar suas férias para depois do período de três dias da licença casamento normalmente.

Além disso, caso o colaborador tenha horas extras, ele pode negociar com o RH para estender um pouco mais o seu período de afastamento e podendo usufruir mais do momento.

Ela é válida para casamento civil e religioso?

Sim, a licença casamento é válida tanto para o casamento civil quanto para o casamento religioso. O importante é que o casamento seja oficialmente reconhecido.

No caso do casamento civil, a formalização ocorre por meio do registro no cartório, e a licença pode ser solicitada com base na data de realização dessa cerimônia.

Já para o casamento religioso, é comum que ele tenha validade civil quando realizado conforme as normas legais, incluindo o registro em cartório.

É importante destacar que, independentemente da natureza do casamento (civil ou religioso), o empregado deve informar ao empregador sobre a cerimônia e, se necessário, fornecer a documentação comprobatória, como a certidão de casamento, para formalizar o pedido da licença.

Qual é o prazo para comunicar ao RH?

A legislação trabalhista brasileira não estabelece um prazo específico para que o empregado comunique ao RH a intenção de usufruir da licença casamento. No entanto, é considerada uma boa prática que o colaborador informe ao RH sobre o casamento e a intenção de tirar a licença com a maior antecedência possível, sendo semanas ou mesmo meses antes.

Essa antecedência é importante por várias razões:

  • Planejamento: permite que o departamento de RH e a gestão da empresa se organizem para cobrir a ausência do empregado durante o período da licença, garantindo a continuidade das operações.
  • Documentação: dá tempo para que o colaborador apresente os documentos necessários, como a certidão de casamento, caso a empresa solicite.
  • Transparência: mantém uma boa comunicação e relação de confiança entre a empresa e o colaborador.

Divorciados têm direito à licença casamento?

Sim, pessoas divorciadas têm direito à licença casamento caso decidam se casar novamente. Na legislação trabalhista brasileira, especificamente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há nenhuma restrição quanto ao estado civil anterior do colaborador para a concessão da licença casamento.

O direito à licença é garantido a qualquer trabalhador regido pela CLT que contraia matrimônio, independentemente de ser seu primeiro, segundo ou subsequente casamento.

Estagiários têm direito?

Estagiários, que são regidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) no Brasil, não estão cobertos pelas mesmas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que se aplicam aos empregados regulares.

No entanto, isso não significa que os estagiários automaticamente não tenham direito a uma licença casamento. Isso porque a concessão de benefícios como a licença casamento para estagiários depende do que foi acordado no contrato de estágio entre o estagiário, a instituição de ensino e a empresa.

Além disso, algumas empresas podem optar por estender esse e outros benefícios aos seus estagiários como uma prática de boa gestão de pessoas, mas isso é uma decisão da empresa e não uma obrigação legal.

E os trabalhadores fora da CLT?

Como os trabalhadores PJ operam sob um regime diferente, eles não têm direito aos benefícios previstos na CLT, incluindo a licença casamento. Esses profissionais geralmente negociam seus termos de trabalho, horários e benefícios diretamente com seus clientes ou por meio de contratos de prestação de serviços.

Isso significa que qualquer período de ausência, como uma licença para casamento, deve ser negociado individualmente e dependerá dos termos acordados no contrato de serviço.

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