A partir do momento em que a empresa finaliza o seu processo de recrutamento e seleção, cria-se um vínculo empregatício entre colaborador e organização. Esse vínculo é formalizado por lei e busca proteger tanto a empresa quanto o próprio profissional. A esse vínculo, chamamos de direitos trabalhistas.
Embora eles sejam muito citados e chegam a fazer parte da rotina do Departamento de Pessoas e o próprio RH, muitos direitos ainda são esquecidos ou mal interpretados. Esses contratempos, todavia, podem acarretar em problemas judiciais para a empresa. Por isso, é fundamental que os profissionais da área estejam atento quanto à regularidade dos direitos trabalhistas.
Se esse é o seu caso, continue a leitura deste conteúdo e confira!
Direitos trabalhistas são os direitos e garantias assegurados aos trabalhadores em uma relação de trabalho, seja ela formal ou informal. Esses direitos visam proteger os trabalhadores de abusos, garantindo condições justas de emprego, segurança no ambiente de trabalho e benefícios que promovam o bem-estar e a dignidade no trabalho.
Alguns dos direitos trabalhistas mais famosos são:
Mas falaremos deles e de outros mais adiante.
Os direitos trabalhistas são de extrema importância para garantir relações de trabalho justas, equitativas e humanas. Eles desempenham um papel crucial em nossa sociedade, beneficiando não apenas os trabalhadores, mas também as empresas.
Confira a seguir algumas das razões pelas quais os direitos trabalhistas são fundamentais:
Os direitos trabalhistas garantem que os trabalhadores tenham condições adequadas de trabalho, incluindo salários justos, jornadas de trabalho razoáveis, condições de segurança e saúde no trabalho, e proteção contra abusos e discriminação.
Ao estabelecer padrões mínimos para as condições de emprego, os direitos trabalhistas contribuem para a manutenção da dignidade dos trabalhadores, proporcionando um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Os direitos trabalhistas ajudam a reduzir as disparidades socioeconômicas ao garantir que os trabalhadores recebam salários justos e benefícios adequados, criando assim uma sociedade mais equitativa.
Os direitos trabalhistas, como o salário mínimo, a garantia de emprego, o 13º salário e as férias remuneradas, proporcionam segurança econômica aos trabalhadores, contribuindo para sua estabilidade financeira e planejamento futuro.
Condições de trabalho adequadas e direitos assegurados incentivam a produtividade e a eficiência no local de trabalho, pois trabalhadores saudáveis e satisfeitos tendem a ser mais engajados e dedicados.
Os direitos trabalhistas promovem a igualdade de oportunidades e combatem a discriminação com base em gênero, idade, etnia, religião e outros critérios, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Ao estabelecer normas e regulamentações para o ambiente de trabalho, os direitos trabalhistas ajudam a prevenir a exploração dos trabalhadores por parte dos empregadores.
Ciente da importância dos direitos trabalhistas, a seguir, separamos alguns deles, que se destacam na jornada laboral da rotina da grande maioria dos trabalhadores.
Confira:
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para qualquer trabalhador formal, sendo obrigatória para os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil e em muitos outros países.
A Carteira de Trabalho é importante para garantir que os direitos e obrigações entre empregado e empregador sejam devidamente registrados e respeitados. Ela é usada como prova das experiências profissionais e histórico de trabalho do indivíduo, sendo necessária para a obtenção de benefícios sociais, como o seguro-desemprego e a aposentadoria.
Além disso, a Carteira de Trabalho é uma ferramenta de fiscalização e proteção, pois o registro correto das informações nesse documento garante que os direitos trabalhistas estejam sendo cumpridos, como o pagamento adequado de salário, horas extras e contribuições previdenciárias.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um dos direitos trabalhistas mais importantes e difundidos em vários países. Ele representa um pagamento adicional que o trabalhador recebe no final de cada ano, geralmente antes do período de festas de fim de ano, como o Natal e o Ano Novo.
Esse direito trabalhista é calculado com base na remuneração integral do trabalhador, incluindo salário fixo, comissões, horas extras e outros adicionais que o trabalhador possa ter direito. O valor total é dividido por 12 meses para calcular o valor do 13º salário de cada mês trabalhado.
No Brasil, por exemplo, o 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até 30 de novembro e corresponde à metade do salário que o empregado recebeu até o final de outubro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde ao restante do salário, menos os descontos.
O vale-transporte é um benefício obrigatório fornecido pelo empregador aos trabalhadores para subsidiar parcialmente as despesas com o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Esse direito visa facilitar o acesso ao emprego, promover a mobilidade urbana e melhorar as condições de trabalho dos colaboradores.
O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985, no Brasil, e é regulamentado pela legislação trabalhista. Sua finalidade é custear o deslocamento do trabalhador de sua casa para o trabalho e vice-versa.
Esse benefício pode ser concedido de duas maneiras: em dinheiro, mediante reembolso das despesas de transporte público, ou por meio de um cartão magnético pré-pago destinado ao uso no transporte coletivo.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista de natureza social e econômica que tem como objetivo proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, além de financiar políticas públicas, como habitação, saneamento básico e infraestrutura.
O FGTS foi criado no Brasil em 1966, durante o governo do presidente Castelo Branco, sendo regulamentado pela Lei nº 8.036/1990 e demais normas associadas. Nele, os empregadores são obrigados a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.
O Descanso Semanal Remunerado é um direito trabalhista que assegura ao trabalhador um período de descanso durante a semana, com remuneração correspondente ao seu salário normal. Esse direito tem o objetivo de garantir a recuperação física e mental do colaborador, proporcionando um equilíbrio entre a jornada de trabalho e o descanso.
Ele é um período de descanso remunerado concedido ao trabalhador após cada semana de trabalho. Geralmente, corresponde a um dia de folga a cada seis dias de trabalho, ou seja, uma folga semanal.
Hora extra é um período de trabalho realizado além da jornada de trabalho regular previamente estabelecida no contrato de trabalho. Essas horas extras são remuneradas com um acréscimo no valor da hora trabalhada, geralmente um percentual adicional sobre o salário hora normal.
As horas extras podem ser realizadas por diversos motivos, como necessidade do empregador de atender demandas imprevistas, períodos de pico de produção, prazos apertados, entre outros.
Em alguns casos, as horas extras podem ser compensadas em folgas ou redução da jornada em outros dias, desde que haja acordo entre as partes e esteja em conformidade com a legislação local.
O salário é a compensação financeira acordada entre o empregador e o empregado em troca do trabalho realizado. Pode ser estabelecido em uma base horária, diária, semanal, quinzenal ou mensal, dependendo do acordo entre as partes.
Ele é um aspecto fundamental das relações de trabalho e envolve a remuneração que um empregador paga a um empregado em troca dos serviços prestados.
O salário é calculado com base na jornada de trabalho e na forma de pagamento acordada. Pode incluir o salário base, horas extras, comissões, bônus e outros benefícios.
As férias são um direito trabalhista que concede aos empregados um período de descanso remunerado após certo tempo de trabalho contínuo para um mesmo empregador. As férias são concedidas ao empregado após um ano de trabalho ininterrupto, denominado “período aquisitivo”.
Durante o período de férias, o trabalhador recebe seu salário normal acrescido de um terço adicional, conhecido como “terço constitucional“. Esse adicional é uma compensação pela ausência do trabalhador durante o descanso.
O empregador deve comunicar ao empregado sobre a concessão das férias com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O período de gozo das férias deve ser acordado entre as partes, respeitando as necessidades da empresa e as preferências do colaborador.
A licença-maternidade e a licença-paternidade são direitos trabalhistas que visam assegurar o apoio e cuidado aos pais e às mães no período ao redor do nascimento de um filho. Essas licenças são fundamentais para promover a saúde da mãe, a participação do pai na vida do recém-nascido e o fortalecimento dos laços familiares.
Na licença-maternidade, de acordo com os direitos trabalhistas vigentes no Brasil, o prazo de afastamento obrigatório é de 120 dias para o nascimento ou em casos de adoção de uma criança. Nesse caso, a mãe pode escolher se ausentar pelo menos um mês antes da data para o nascimento do bebê, fazendo uso dos 120 dias de ausência de direito dela.
Já na licença-paternidade, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, a licença-paternidade prevista é de 5 dias corridos.
O aviso prévio é uma notificação feita por uma das partes (empregador ou empregado) comunicando a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Pode ser feito por escrito ou verbalmente, sendo este último menos comum e não recomendado.
O principal objetivo do aviso prévio é permitir que as partes envolvidas no contrato possam se organizar e tomar as medidas necessárias para a finalização do contrato de forma planejada e sem prejuízos inesperados.
O cálculo do aviso prévio é baseado no salário do empregado, incluindo benefícios e outras remunerações que ele receberia normalmente durante o período.
O seguro-desemprego é um benefício temporário que oferece uma compensação financeira mensal para o trabalhador desempregado enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador nos últimos meses antes da demissão.
Para recebê-lo, o profissional deve ter atuado na empresa por pelo menos um ano.
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